Indicação nº 004/2021, de autoria do V. Edivaldo Santos – MDB, solicita à Sra. Prefeita, solicita ao Executivo Municipal que regulamente no município, através de Projeto de Lei, o disposto na Lei Federal nº 13.913/2019 que alterou a Lei nº 6.766 para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua as faixas de domínio publico de rodovias e para possibilitar a redução da faixa não edificável por lei municipal, ou seja, o projeto de lei visará a regularização fundiária de imóveis instituídos as margens de rodovias, com a redução da faixa de domínio público de 15 para 05 metros, propiciando ao Poder Público, ou à concessionária do serviço respectivo, condições de realizar obras de conservação das vias, nos moldes do Projeto de Lei que segue em anexo.