Em uma decisão unânime, a Câmara de Soledade aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 4/2023 na sessão ordinária da noite de segunda-feira, 04/12. A emenda propõe uma alteração no parágrafo único do art. 23 da Lei Orgânica Municipal, focando na redução do número de vereadores no Poder Legislativo da cidade.
A mudança, que reduz de 13 para 11 o número de vereadores, está alinhada com o limite estabelecido pelo Artigo 29 da Constituição Federal. Este artigo determina que municípios com uma população entre 15.000 e 30.000 habitantes devem ter 11 vereadores. Já os municípios com população entre 30.000 e 50.000 habitantes podem ter até 13 vereadores.
A alteração na Lei Orgânica de Soledade foi motivada pela redução populacional observada no último Censo do IBGE, que registrou a população da cidade em 29.991 habitantes. Esta queda na população, de 0,18% entre 2010 e 2022, levou o Ministério Público do Rio Grande do Sul a solicitar a adequação no número de legisladores.
A votação da emenda ocorreu em dois turnos, sendo o primeiro no dia 27/11 e o segundo no dia 04/12, e em ambas as ocasiões a proposta foi aprovada por unanimidade pelos vereadores presentes.