O Tribunal de Contas do Estado do RS – TCE/RS comunicou o Poder Legislativo de Soledade sobre a decisão transitada em julgado das contas do Ex-prefeito de Soledade Paulo Ricardo Cattaneo, referente ao exercício do ano de 2020.
Após receber o comunicado do TCE/RS, o presidente da Câmara de Soledade, Edivaldo dos Santos determinou a leitura do Comunicado no Expediente da Sessão ordinária, observando o disposto no Regimento Interno da Casa (art. 147, II) e encaminhou nesta segunda-feira, 12/06, o parecer prévio e demais peças das contas do Ex-prefeito para a Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas para a devida instrução e encaminhamentos.
A Comissão nos termos do art. 56, III do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Soledade abre o prazo de 30 dias para manifestação de Paulo Ricardo Cattaneo, bem como 60 dias para consulta pública sobre as contas dos exercícios financeiros em julgamento.
Após decorrido o prazo, a Comissão elaborará o Projeto de Decreto Legislativo que irá a votação no plenário da Câmara. Conforme o TCE/RS, as contas do Ex-prefeito Paulo Ricardo Cattaneo obtiveram parecer prévio favorável com ressalvas à aprovação no exercício de 2020.
Abaixo seguem os links para download dos pareceres do TCE/RS:
2020
– Parecer Prévio