Em sessão extraordinária, os vereadores de Soledade votaram o Projeto de Lei nº 55/2020 que trata sobre a suspensão do repasse da parte patronal ao Fundo de Aposentadoria e Pensão ao Servidor Municipal (FAPS). Encontro aconteceu na manhã desta sexta-feira, 14/8, e, por maioria, a matéria foi aprovada e agora segue para sanção do prefeito Paulo Cattaneo.
Duas emendas chegaram a ser apresentadas pela oposição, mas que posteriormente foram retiradas. A referida proposta gerou muita discussão entre os edis, sendo que ficou tramitando na casa por mais de 15 dias.
Entenda o projeto
O recolhimento das contribuições a cargo do Município para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ficam suspensas de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020. Não serão pagos neste período a contribuição normal de 14,30%, assim como a suplementar de 42,50% e os aportes de recursos, estes dois últimos, que recuperam o passivo atuarial. Isso também se aplica as prestações relativas ao termos de acordos de parcelamentos firmados até 28 de maio de 2020.
Vai ser formalizado até 31 de janeiro de 2021 um termo de acordo para pagamento em 60 prestações mensais e sucessivas, conforme for fixado pelo Ministério da Previdência Social, em minuta a ser firmada. Os valores serão corrigidos pelo índice do INPC, com juros de 0,5% ao mês e em caso de atraso, além da correção e cálculo de juros, será aplicado multa de 2%.
A justificativa apresentava pelo executivo para apresentação desta proposta é a redução de arrecadação pelos cofres municipais, em virtude da pandemia do Covid-19. De acordo com dados da Secretaria Municipal da Fazenda, o 2º trimestre teve uma queda de 21,24% na receita, o que representa uma perda média de R$ 5,4 milhões.
Já as receitas de ISS somente no Simples Nacional tiveram perdas de 55,07% na arrecadação. Os impactos mais significativos são no ICMS e FPM, que segundo o executivo são as receitas mais expressivas e que impactam sobremaneira nas finanças públicas, onde, mesmo com o auxílio emergencial da União, essas reduções não serão compensadas.
A edição do Projeto de Lei nº 55/2020 tem como base a Lei Complementar Federal nº 173, de 28 de maio de 2020, e a Portaria ME nº 14.816 de 19 de junho de 2020. As referidas legislações da União foram propostas pelo Governo para amenizar os prejuízos financeiros decorrentes da pandemia, visando não tornar os municípios ingovernáveis.