Nos termos do Art. 114, parágrafo único, inciso IV do Regimento Interno, para ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, em Apoio à causa dos servidores Públicos Estaduais Inativos e Pensionistas, e, em especial à classe trabalhadora da área de Educação deste Município, em razão das alterações trazidas pela Instrução Normativa IPE Prev. Nº 02/2022 – Leis Complementares Nº 13.757/2011 e Nº 13.758/2011, fixando as alíquotas e modificando a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre o valor do benefício.