MOÇÃO Nº 068/2021 DE APELO, de autoria do V. Récio Cappelari – PROGRESSISTA, para ser enviada ao Poder Executivo e a Brigada Militar desta cidade, para que FISCALIZEM o cumprimento da Lei Estadual nº-15.366/20, a qual proíbe a queima e a soltura de fogos de artifício de estampidos e de artifício com efeito sonoro ruidoso que ultrapassem os 100 decibéis, a uma distância de 100 metros de Hospitais, casas de idosos e creches, considerando os danos gerados aos idosos e crianças, portadores de autismo e de Alzheimer (aí incluída a APAE e o Lar Mãe Cúria), considerando os danos e perturbações que o barulho excessivo causa em tais pessoas, além de causaram idênticos danos aos animais que também são protegidos pela mesma Lei Estadual.