Para que o Município de Soledade, através do Departamento de Apoio Técnico, realize a análise e fiscalização da Lei Municipal nº 3.719/2015 que dispõe sobre o licenciamento de instalação de equipamentos de telecomunicações, especialmente no que dispõe sobre a medição de exposição da população próxima às antenas ao campo eletromagnético (Art 3º VI da Lei) e a fiscalização de instalação de Estações Rádio Base e Microcélula de Telefonia Celular (TFI), quanto visitação in loco realizada (Art. 23 da Lei), podendo solicitar demonstração técnica por parte do responsável pela instalação.