Indicação Nº 52/2022

Sugere ao Poder Executivo Municipal que, tendo em vista a aprovação do projeto de lá eu em relação a multa por abandono de animais domésticos, crie o cadastro municipal de animais, viabilizando aos criadores de animais domésticos e cavalos a identificação e cadastramento de seus animais, e não mais correndo o risco de serem autuados injustamente nos termos da medida supra citada. Esse cadastro também pode auxiliar as pessoas em casos de perda ou desaparecimento de seus animais, e poderá ser feita pelas agentes de saúde ou através de programas como o bolsa família, onde há os dados, sobretudo daquelas pessoas inscritas no CAD Único e programas sociais do governo.

 

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