Indicação Nº 051/2021, de autoria do V. Gustavo Baldissera – PL, nos termos do Art. 162 do RI, Sugere que o Poder Executivo Municipal envie do Poder Legislativo um projeto de lei alterando os Artigos 2° e 4o da Lei Municipal No 4.175/2020 que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A VENDER IMÓVEIS URBANOS CARACTERIZADOS COMO SOBRAS, conforme texto que segue em anexo.