INDICAÇÃO Nº 040/2021, de autoria dos Vereadores Renato Berté – PSDB, e Roberto da Paixão – MDB, nos termos do Art. 162 do RI, Solicitam ao Poder Executivo, que através do Departamento Municipal de Trânsito, proceda a inclusão das pessoas portadoras de TEA – Transtorno do Espectro Autista no cadastro para uso de vagas demarcadas para deficientes, visto que a pessoa com TEA é deficiente de acordo com a Lei Nº 12.764/ de 27 de dezembro de 2012, que definiu o Transtorno do Espectro Autista – TEA como uma deficiência, além de ampliar para as pessoas autistas todos os direitos estabelecidos para as pessoas com deficiência no país, portanto, os autistas têm direito à vaga especial no estacionamento público, privado e na área azul, mesmo que não sejam os condutores do veículo.