INDICAÇÃO Nº 035/2021, de autoria do V. Douglas Perin – PSDB, Sugerem que o Poder Executivo Municipal proceda à adesão modificação do Inciso II do Art. 169 da Lei Municipal Nº 4106/2019, de 17 de dezembro de 2019, visto que na respectiva Lei, em seu art. 169, foi criada a corregedoria do Conselho Tutelar, órgão de controle do seu funcionamento, que tem a composição, dentre outros, de dois representantes do Executivo Municipal, determinando a nomeação de “servidores efetivos” do Executivo Municipal, a fim de evitar que tal composição torne-se mais política do que técnica.