Indicação nº 009/2021, de autoria dos Vereadores Edivaldo dos Santos e Miguel Adones de Campos, componentes da bancada do MDB, sugerem ao Poder Executivo Municipal a alteração do Artigo. 3º do Decreto Municipal Nº 12.355, de 14 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei Municipal Nº 3.904 de 12 de dezembro de 2017, que Institui o Fundo Municipal do Empreendedor de Soledade – Banco do Empreendedor, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
DECRETO Nº 12.355, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2018
…………………………………
Art. 3º – Na obtenção de financiamento, os Microempreendedores Individuais – MEI e as Micro Empresas – ME e Produtores Rurais deverão oferecer como garantia um aval de pessoa idôneas, nos créditos de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais)