Prefeita de Soledade veta projetos de lei que fixam subsídios de autoridades municipais

Na quinta-feira, 04/07, a prefeita de Soledade, Marilda Borges Corbelini, vetou os Projetos de Lei nº 003/2024 e nº 004/2024, que fixam os subsídios dos vereadores, secretários municipais, vice-prefeito e prefeito municipal para 2025. A decisão foi formalizada por meio do Ofício nº 115/2024, encaminhado ao Legislativo Municipal.

A prefeita justificou o veto mencionando as dificuldades econômicas enfrentadas pelo município. “Sabemos que os valores pagos no nosso município são baixos comparando com os outros municípios, seja para vereador, secretário, vice-prefeito ou prefeito. Porém, agora estamos em uma época que não temos que pensar em nós e sim na comunidade. Por tudo que o Rio Grande tem passado, por todas as dificuldades, por todo o estado de calamidades, decretos de emergência”, afirmou Marilda Borges Corbelini.

A prefeita destacou a queda na arrecadação do município e a necessidade de priorizar o atendimento à população em situação de vulnerabilidade. “Tivemos uma baixa muito acentuada na arrecadação neste mês, que deve se prolongar nos próximos. Temos muitas pessoas para ajudar. Então, nesse momento, não é momento de pensarmos em nós, mas sim nas pessoas da comunidade de Soledade”, concluiu a prefeita.

Tramitação do veto no legislativo
Após o recebimento do veto, o mesmo será submetido à votação na Câmara Municipal, onde os vereadores irão decidir se mantêm ou derrubam a decisão da prefeita. Conforme o Art. 146 do regimento interno da Câmara, o rito especial para a deliberação do veto será seguido. Recebido e protocolado, o veto e suas razões serão publicados e divulgados, inclusive por meios eletrônicos, pelo prazo de vinte e quatro horas. Após a divulgação, o veto, com suas razões, será comunicado e disponibilizado aos vereadores, por meio eletrônico, na sessão plenária ordinária subsequente.

Comunicado em sessão plenária, o veto seguirá para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, se sua argumentação for de inconstitucionalidade de projeto de lei ou de parte dele. Caso a argumentação seja de contrariedade ao interesse público, seguirá para a Comissão Permanente cuja competência se identifique com o projeto de lei vetado. O presidente da comissão designará relator para exame das razões do veto. A comissão poderá realizar audiência pública para debater com a comunidade as razões de contrariedade ao interesse público apresentadas pela prefeita.

Apresentado o voto do relator, este será deliberado na comissão e, se aprovado, converter-se-á em parecer, que será publicado e divulgado, inclusive por meios eletrônicos, pelo prazo de vinte e quatro horas. Com a divulgação do parecer da comissão, o veto será incluído na sessão plenária subsequente para discussão e votação. O veto deixará de prevalecer pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. Nos termos do regimento, havendo empate na votação plenária, o veto será acatado.

Evolução dos subsídios dos vereadores de Soledade
Desde 2008, a legislação de Soledade tem passado por diversas mudanças para ajustar os subsídios dos vereadores. A Lei Municipal Nº 3.149, de 03/10/2008, estabeleceu que, para a legislatura de 01/01/2009 a 31/12/2012, os vereadores receberiam R$ 3.080 mensais, enquanto o presidente da Câmara receberia R$ 4.620.

Com a Lei Municipal Nº 3.407, de 08/07/2012, válida para o período de 01/01/2013 a 31/12/2016, houve um aumento significativo: os vereadores passaram a receber R$ 5.000 e o presidente R$ 6.000. No entanto, com a Lei Municipal Nº 3.739, de 14/12/2015, para a legislatura de 01/01/2017 a 31/12/2020, os valores foram ajustados para R$ 4.800 para os vereadores e R$ 5.760 para o presidente.

Em 2020, a Lei Municipal Nº 4.150, de 23/06/2020, definiu novos valores para o período de 01/01/2021 a 31/12/2024: os vereadores passaram a receber R$ 5.347,88 e o presidente da Câmara R$ 6.417,46. Recentemente, houve uma proposta para aumentar esses valores para R$ 7.500 para os vereadores e R$ 9.000 para o presidente, válida para a legislatura de 01/01/2025 a 31/12/2028, mas esta proposta foi vetada pela prefeita Marilda Borges Corbelini.

Evolução dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários de Soledade
A evolução dos subsídios para o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais também passou por várias alterações desde 2008. A Lei Municipal Nº 3.150, de 03/10/2008, definiu os valores para o mandato de 01/01/2009 a 31/12/2012: R$ 8.700 para o prefeito, R$ 3.710 para o vice-prefeito e R$ 3.709 para os secretários.

Com a Lei Municipal Nº 3.416, de 19/07/2012, os subsídios foram ajustados para R$ 10.600 para o prefeito, R$ 6.360 para o vice-prefeito e R$ 4.400 para os secretários, válidos para o período de 01/01/2013 a 31/12/2016. Em seguida, a Lei Municipal Nº 3.740, de 14/12/2015, estabeleceu os valores para o mandato de 01/01/2017 a 31/12/2020: R$ 10.153 para o prefeito, R$ 6.092,23 para o vice-prefeito e R$ 4.800 para os secretários.

Para o mandato atual, de 01/01/2021 a 31/12/2024, a Lei Municipal Nº 4.149, de 23/06/2020, estipulou os subsídios em R$ 11.312,68 para o prefeito, R$ 6.787,61 para o vice-prefeito e R$ 5.347,88 para os secretários. A proposta vetada pela prefeita Marilda Borges Corbelini previa novos valores para o período de 01/01/2025 a 31/12/2028: R$ 14.700 para o prefeito, R$ 9.500 para o vice-prefeito e R$ 7.500 para os secretários.