A Câmara de Soledade votou e aprovou por unanimidade na noite desta terça-feira, 13/12, durante sessão ordinária, o projeto de lei complementar 29/2022, que prevê mudanças no plano diretor do município.
O projeto, de autoria do vereador do MDB Edivaldo dos Santos, altera a Tabela 1, o § 1º do artigo 22, o § 1º do artigo 23 e revoga o§2º do artigo 23 da Lei 4.078/2019, que trata do Plano Diretor do Município de Soledade. Antes da elaboração do mesmo foram realizadas duas audiências públicas para a discussão nas mudanças propostas.
Segundo o projeto, fica alterada a tabela 1, a fim de que passe o USO 15 e 16 da Zona Comercial e de Serviços de Uso Proibido para Uso Permissível e o USO 15 do Sistema Residencial de Uso Proibido para Uso Permissível.
Outra mudança é em relação ao afastamento frontal mínimo geral, que será de 4 metros para construções residenciais, e para construções comerciais não haverá recuo, podendo o município, de acordo com a hierarquia viária, vincular com o aumento do afastamento.
Além disso, as edificações construídas nas divisas serão limitadas a 12 metros de altura, considerando a referência de nível o acesso principal da torre da edificação. Caso não haja torre fica definido como referência de nível o acesso principal da edificação.
Justificativa do Projetos
Segundo o autor do projeto, vereador Edivaldo dos Santos, cumpre referir que a Tabela 1, o § 1º do artigo 22 e os §§ 1º e 2º do artigo 23 da Lei 4.078/2019 estão impedindo o desenvolvimento do município. Isso porque, empresas estão sendo impedidas de desenvolver suas atividades, pois o Plano Diretor vigente as limita.
As alterações propostas visam uma adequação a realidade do Município e a necessidade local, garantindo assim, o desenvolvimento e a geração de empregos. O setor de pequenos pedristas é de suma importância para a economia do Município e as alterações proporcionariam que muitas pequenas empresas continuem desenvolvendo suas atividades, bem como oportunizando que novas sejam instaladas.
Da mesma forma, o setor de construção seria beneficiado, pois com as alterações propostas tornaria viável que investidores em potencial invistam no município, gerando mais desenvolvimento, empregos, renda e arrecadação.
Importante referir que as alterações não implicam na dispensa das exigências de adequações ambientais necessárias, tais como a destinação de resíduos, piso impermeável, isolamento acústico, etc. Assim, com a adequação do plano diretor as empresas não serão fechadas somente em razão de sua localização, permitindo que todos possam trabalhar.
O projeto na íntegra pode ser acessado no link:
https://cmsoledade.cittatec.com.br/portal-legislativo/proposicoes/texto-original/1126