Proponho a esta Casa Legislativa, Moção de Apelo nos termos do Art. 114, parágrafo único, inciso IV do Regimento Interno, para ser enviada ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul – CBMRS, para que providencie a edição de uma Resolução Técnica que isente da instalação de hidrante as empresas que se enquadram no plano simplificado de risco baixo.