Considerando o pronunciamento do Ilmo. Vereador então Líder da Bancada do MDB, Pedro Marafon, proferido no espaço de líderes da Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Soledade ocorrida no dia 25-10-2021, em que o referido declarou que ocorre a prática de “Biscate”, ou seja, a utilização do maquinário da Sec. Municipal de Obras por servidores públicos para realização de serviços a particulares mediante o pagamento direto pelos munícipes diretamente a tais servidores; Considerando que a tal prática constitui crime contra a administração pública e carece de procedimento investigativo; Considerando a Lei Municipal 3.472/2013, a qual “Fixa valores a serem cobrados por hora pela utilização das máquinas da municipalidade quando em trabalho para particulares, regulamentando o artigo 16 da Lei Orgânica de Soledade, RS, e dá outras providências”. Solicito as seguintes informações: Quais procedimento adotados até o momento com relação a apuração da possível pratica do biscate?