MOÇÃO Nº 045/2021 DE APOIO, de autoria do V. Renato Berté – PSDB, nos termos do Art. 144, Parágrafo único, Inciso II do Regimento Interno, para ser enviada ao Congresso Nacional, em favor da PEC 135/2019, proposta de autoria da Deputada Bia Kicis (PSL-DF) que acrescenta o § 12 ao Art. 14, da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria, conforme segue, para ser enviada à Câmara dos Deputados. (Aprovado por maioria, com voto contrário do V. Lúcio Dias)