Acolhe o parecer emitido pelo tribunal de contas do estado, sob o nº 18.111 favorável à aprovação das contas do sr. Paulo Ricardo Cattaneo, administrador do executivo municipal de Soledade no exercício de 2013.
Art. 1º – pelo presente ato acolhe-se o parecer emitido pelo tribunal de contas do estado, sob o nº 18.111 favorável à aprovação das contas do sr. Paulo Ricardo Cattaneo, administrador do executivo municipal de Soledade no exercício de 2013.
Art. 2º – este decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Soledade, 04 de abril de 2016.
Miguel Adones de Campos – Presidente